CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 7 de 19/10/2004

Súmula: Dá nova redação ao Inciso II, do § 2º, do Art. 25 e nova redação ao Art. 27, ambos da Resolução nº 03/92, de 04/12/92.
Data da Norma
19/10/2004
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao Inciso II, do § 2º, do

Art. 25, da Resolução nº 03/92, que ficará: II - Quando a matéria exigir para a sua aprovação o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara ou maioria qualificada (2/3). (

Art. 25, § 4º. 2 - L.O.M.).

Art. 2º. Dá nova redação ao

Art. 27, da Resolução 03/92, que ficará:

Art. 27 - Conta-se a pessoa do Presidente para efeito de quórum de presença e de deliberação de maioria absoluta e de maioria qualificada. (2/3)

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2.004. Antonieta Bellinati Perez Presidente Antonio Ferreira Silva 1º Secretário Carlos Alberto Gazim 2º Secretário

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