CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 6 de 15/09/2004

Súmula: Dá nova redação ao § 1º, do Art. 2º, da Resolução 03/92, de 04 de dezembro de 1 992.
Data da Norma
15/09/2004
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao § 1º, do

Art. 2º, da Resolução nº. 03/92, de 04 de dezembro de 1.992, que ficará: § - 1º –As reuniões da Câmara serão realizadas em sua sede, exceto a 3ª Sessão Ordinária dos meses de abril, junho, setembro e novembro, que pela ordem serão realizadas nos Distritos de São Miguel do Cambuí, Santa Fé do Pirapó, Aquidaban e São Luiz e as Sessões Solenes e Comemorativas que poderão ser realizadas em outro recinto, mediante prévia autorização da Mesa.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2.004. Antonieta Bellinati Perez Presidente Antonio Ferreira Silva 1º Secretário Carlos Alberto Gazim 2º Secretário

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