CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Resolução Nº 5 de 05/07/2004
Súmula: Dá nova redação ao Art. 147, suprime as letras A e B e dá nova redação ao Inc. VII, do Art. 33, da Resolução n.º 03/92, de 04/12/92.
Data da Norma
05/07/2004
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Dá nova redação ao
Art. 147, da Resolução 03/92, de 04 de dezembro de 1. 992, que ficará:
Art. 2° - Fica suprimido as letras A e B, do Inc. VII, do
Art. 33, da Resolução n. º 03/92, de 04/12/92 e com nova redação o Inc. VII, do
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 05 de julho de 2004. Antonieta Bellinati Perez Presidente Antonio Ferreira Silva 1º Secretário Carlos Alberto Gazim 2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/07/2004
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