CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Resolução Nº 4 de 25/05/2004
Súmula: Dá nova redação ao Art. 19, da Resolução n°. 03/96, de 11.12.96.
Data da Norma
25/05/2004
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - O Art. 19, da Resolução n°. 03/96, de 11 de dezembro de 1.996, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 19 - Os vencimentos dos Cargos dos Servidores da Câmara Municipal não poderão ser superiores aos subsídios dos Vereadores.”
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de maio de 2004.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Antonio Ferreira Silva
1º Secretário
Carlos Alberto Gazim
2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/05/2004
Detalhes
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