CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 4 de 25/05/2004

Súmula: Dá nova redação ao Art. 19, da Resolução n°. 03/96, de 11.12.96.
Data da Norma
25/05/2004
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - O Art. 19, da Resolução n°. 03/96, de 11 de dezembro de 1.996, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 19 - Os vencimentos dos Cargos dos Servidores da Câmara Municipal não poderão ser superiores aos subsídios dos Vereadores.”

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de maio de 2004.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Antonio Ferreira Silva

1º Secretário

Carlos Alberto Gazim

2º Secretário

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