CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Resolução Nº 3 de 27/04/2004
Súmula: Suprime o Parágrafo Único, do Art. 40, e passa o Parágrafo Único a ser § 1° – da Resolução 03/92, de 04/12/92, corrige a numeração dos artigos e substitui a palavra parágrafo pelo símbolo §.
Data da Norma
27/04/2004
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°. - Fica pela presente Resolução suprimido o Parágrafo Único, do Art. 40 e transformado o Parágrafo Único, do Art. 293, em § 1º, ambos da Resolução 03/92, de 04/12/92.
Art. 2°. - Os artigos serão numerados em ORDINAL até o nono, e a seguir CARDINAL.
Art. 3°. - Fica, ainda, substituído a palavra parágrafo pelo símbolo § nos artigos em que tiverem mais de 1 (um) parágrafo.
Art. 4°. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de abril de 2004.
ANTONIETA BELLINATI PEREZ Presidente
ANTONIO FERREIRA SILVA 1° Secretário
CARLOS ALBERTO GAZIM 2° Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 27/04/2004
Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.