Lei Ordinária Nº 793 de 22/03/2006
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a executar o Programa EDUCAR PARA O TRABALHO, no Município.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar no âmbito do município de Marialva-Pr., o Programa “Educar para o Trabalho”, tendo como público alvo, os munícipes usuários dos Programas de Inclusão Social da Secretaria Municipal de Serviço Social e que necessitem de alfabetização, objetivando elevar o nível de escolaridade da força do trabalho do município, com vistas ao domínio de competência para melhoria da produtividade, exercício de cidadania e sustentabilidade humana e social.
Parágrafo Único: Para a perfeita execução de que trata o ”caput” deste artigo, a Secretaria Municipal de Serviço Social realizará a seleção dos participantes através do Banco de Dados Cadastrais dos usuários dos Programas Sociais de Inclusão, para atender a 50(cinqüenta) munícipes, que receberão aulas em estabelecimentos de ensino da rede municipal, com os Professores a serem indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsável no Programa, da parte pedagógica.
Art. 2º. Durante a participação no Programa, cada munícipe receberá do Município, à título de auxílio, uma Bolsa de Estudos no valor de R$-50,00(cinqüenta reais) mensalmente, desde que tenham participação assídua e bom aproveitamento na aprendizagem, pelo período de 1(um) ano, cuja avaliação será feita pela Secretaria Municipal de Educação e o repasse do auxílio, pela Secretaria Municipal de Serviço Social.
Art. 3º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08001.08.244.0006-2074.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marialva-Pr., 22 de março de 2006.
Humberto Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 113/2006
- Data
- 16/03/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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