CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Emenda a LOM Nº 2 de 08/06/2004

Súmula: Acrescenta ao § 2º, o Inc. VII e ao § 3º, 1, a letra H, ambos do art. 25, dá nova redação ao Inc. XVII, do art. 57, nova redação ao art. 14, nova redação ao Inc. XIV, do art. 8º e substitui a palavra Parágrafo, pelo símbolo §, da Lei Orgânica do Município.
Data da Norma
08/06/2004
Tipo da Norma
Emenda a LOM
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica por força desta EMENDA, acrescentado o Inc. VII, ao § 2º e a letra H ao item 1, do § 3º, ambos do art. 25, que ficará: Inc. VII - LEIS COMPLEMENTARES; Letra H - EMENDA À LEI ORGÂNICA.

Art. 2º. Dá nova redação ao Inc. XVII, do art. 57, que ficará: Inc. XVII - Colocar à disposição da Câmara, dentro de 10(dez) dias de sua requisição, ou se não requisitado até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias compreendendo os critérios suplementares e especiais.

Art. 3º. Dá nova redação ao art. 14, que ficará:

Art. 14 - Em toda eleição para membros da Mesa, será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos, havendo empate será considerado eleito o mais idoso.

Art. 4º. Dá nova redação ao Inc. XIV, do art. 8º, que ficará: XIV - Dar nome de pessoas vivas à próprios e logradouros públicos municipais.

Art. 5º. Os artigos serão numerados em ORDINAL até o nono, e à seguir CARDINAL.

Art. 6º. Fica, ainda, substituído a palavra parágrafo, pelo símbolo §, nos artigos em que tiverem mais de 1(um) parágrafo.

Art. 7º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 08 de junho de 2004. Antonieta Bellinati Perez Presidente Antonio Ferreira Silva 1º Secretário Carlos Alberto Gazim 2º Secretário

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