CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Emenda a LOM Nº 1 de 29/05/2004

Súmula: Dá nova redação ao § 1°, do Art. 10, da Lei Orgânica do Município.
Data da Norma
29/05/2004
Tipo da Norma
Emenda a LOM
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Nos termos do art. 29, inciso IV, alínea a, da Constituição Federal e art. 16, inciso IV, alínea b, da Constituição Estadual, fixa-se em 11 (onze) o número de vereadores do Município de Marialva.

Art. 2° - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 29 de maio de 2004. Antonieta Bellinati Perez Presidente Antonio Ferreira Silva 1º Secretário Carlos Alberto Gazim 2º Secretário

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