Resolução Nº 1 de 17/02/2004
Súmula: Concede Licença a Vereador.
Art. 1° - Fica pela presente Resolução, nos termos dos artigos 140, III, 144, III e §§ 1° e 2°, do Regimento Interno (Resolução n°. 03/92) e art. 29, II, da Lei Orgânica do Município concedida licença sem remuneração ao Vereador ANTONIO DE ALMEIDA ROSA, inclusive para ausentar-se do território nacional, por um prazo estimado de até 120 (cento e vinte) dias, contados à partir de 15 de fevereiro de 2.004.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de fevereiro de 2. 004. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 17 de fevereiro de 2.004. Antonieta Bellinati Perez Presidente Antonio Ferreira Silva 1º Secretário Carlos Alberto Gazim 2º Secretário
Detalhes
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?