CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 449 de 22/12/2003
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica.
Data da Norma
22/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°: Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ 6. 000,00 (seis mil reais), para a 23ª Delegacia de Polícia Civil, com sede neste Município, a ser efetuado em janeiro de 2 004.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária n° 020010618100072009.
Art. 2°: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de dezembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/12/2003
Detalhes
- Processo
- 527/2003
- Data
- 17/12/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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