CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 447 de 22/12/2003

Súmula: Autoriza concessão de Abono Salarial, a ser pago na forma de legislação vigente, ao Pessoal Técnico do Setor Educacional Municipal, no corrente exercício financeiro.
Data da Norma
22/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°: Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar concessão de abono salarial no valor de R$ 100,00(cem reais), em parcela individualizada e única, para os Professores do Ensino Infantil, Secretárias e Bibliotecárias Escolares do Setor Educacional Municipal.

Art. 2°: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura de Marialva-Pr., em 22 de dezembro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
529/2003
Data
17/12/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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