CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 446 de 22/12/2003

Súmula: Autoriza concessão de Abono Salarial na forma da legislação vigente, aos Professores do Ensino Fundamental do Setor Educacional Municipal, no corrente exercício financeiro.
Data da Norma
22/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar concessão de Abono Salarial no valor de R$-170,00 (cento e setenta reais), em parcela individualizada e única, para os Professores do Ensino Fundamental do Setor Educacional Municipal, acrescido de um 14° salário, utilizando-se como critério, o salário-base consoante o art. 60, parágrafo 5°, do Ato das Disposições Transitórias.

Art. 2°: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva- Pr, em 22 de dezembro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
528/2003
Data
17/12/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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