CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 446 de 22/12/2003
Súmula: Autoriza concessão de Abono Salarial na forma da legislação vigente, aos Professores do Ensino Fundamental do Setor Educacional Municipal, no corrente exercício financeiro.
Data da Norma
22/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar concessão de Abono Salarial no valor de R$-170,00 (cento e setenta reais), em parcela individualizada e única, para os Professores do Ensino Fundamental do Setor Educacional Municipal, acrescido de um 14° salário, utilizando-se como critério, o salário-base consoante o art. 60, parágrafo 5°, do Ato das Disposições Transitórias.
Art. 2°: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva- Pr, em 22 de dezembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/12/2003
Detalhes
- Processo
- 528/2003
- Data
- 17/12/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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