Lei Ordinária Nº 445 de 22/12/2003
Súmula: Autoriza a celebração de convênio com a A.N.P.R. (Associação Norte Paranaense de Reabilitação) e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Norte Paranaense de Reabilitação - A.N.P.R., CNPJ n.º 79.140.828/0001-03, para o fim específico de atendimento à crianças portadoras de deficiência física motora grave e que residam em Marialva, através dessa entidade, pelo prazo de 06(seis) meses.
Parágrafo Único - Para atendimento do que trata o "caput" deste artigo, o Município repassará mensalmente à essa entidade, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago todo dia 20 de cada mês, utilizando-se de dotação orçamentária n.º 0503.08244812.031.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 22 de dezembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 520/2003
- Data
- 12/12/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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