CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 445 de 22/12/2003

Súmula: Autoriza a celebração de convênio com a A.N.P.R. (Associação Norte Paranaense de Reabilitação) e dá outras providências.
Data da Norma
22/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Norte Paranaense de Reabilitação - A.N.P.R., CNPJ n.º 79.140.828/0001-03, para o fim específico de atendimento à crianças portadoras de deficiência física motora grave e que residam em Marialva, através dessa entidade, pelo prazo de 06(seis) meses.

Parágrafo Único - Para atendimento do que trata o "caput" deste artigo, o Município repassará mensalmente à essa entidade, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago todo dia 20 de cada mês, utilizando-se de dotação orçamentária n.º 0503.08244812.031.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 22 de dezembro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
520/2003
Data
12/12/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.