Lei Ordinária Nº 792 de 22/03/2006
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a executar o Projeto SEMEANDO CAMINHOS, no Município.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar no âmbito do Município de Marialva-Pr., o Projeto “SEMEANDO CAMINHOS”, tendo como público alvo os adolescentes em conflito com a Lei, na faixa etária de 12(doze) a 17(dezessete) anos incompletos e desde que residam no Município, em nº de 10(dez) adolescentes.
Parágrafo Único: Para a perfeita execução de que trata o “caput” deste artigo, os adolescentes deverão ser encaminhados pelo Ministério Público local à Secretaria Municipal de Serviço Social, que
disponibilizará todos os recursos para o funcionamento do Projeto, com seu respectivo cadastramento, os quais, ao serem desligados ou estando aptos para o trabalho, permanecerão com o cadastro no Projeto, bem como na Agência do Trabalhador, quando, conforme solicitação de empresas, órgãos públicos e sociedade em geral, serão encaminhados para o trabalho.
Art. 2º. Durante a participação no projeto, cada adolescente receberá uma Bolsa-Auxílio no valor de R$-35,00(trinta e cinco) reais mensalmente, à título de auxílio-educativo, bem como acesso para documentos pessoais à partir das suas necessidades.
Art. 3º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçament´ria nº 08001.08.243.0006-2068.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marialva-Pr., 22 de março de 2006.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 105/2006
- Data
- 16/03/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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