CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 443 de 17/12/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
17/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 3, da Quadra n.° 4, com a área total de 271,50 m², da Planta do Jardim Regência, desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 3 (remanescente), com a área de 145,625 m², com testada de 10,07 metros e a Data de Terras n.° 3-A, com a área de 125,875 m² e testada de 11,65 metros, ambas com frente para a Rua Shigueo Yuzo.
Vereador Autor: Carlos Alberto Gazim.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 17/12/2003
Detalhes
- Processo
- 515/2003
- Data
- 10/12/2003
- Requerente
- Carlos Alberto Gazim
- Origem
- Interno
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