CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 443 de 17/12/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
17/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 3, da Quadra n.° 4, com a área total de 271,50 m², da Planta do Jardim Regência, desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 3 (remanescente), com a área de 145,625 m², com testada de 10,07 metros e a Data de Terras n.° 3-A, com a área de 125,875 m² e testada de 11,65 metros, ambas com frente para a Rua Shigueo Yuzo.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Gazim.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
515/2003
Data
10/12/2003
Requerente
Carlos Alberto Gazim
Origem
Interno
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