CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 442 de 16/12/2003
Súmula: Cria cargo de provimento efetivo.
Data da Norma
16/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica criado no Quadro do Pessoal Efetivo da Prefeitura, o cargo abaixo com a respectiva carga horária e valor do vencimento mensal.
CARGA/VAGA CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Farmacêutico-01 40 horas semanal R$ - 718,00
Parágrafo Único - O provimento do cargo de que trata o "caput" deste artigo, dar-se-á mediante Concurso Público de Provas e Títulos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de dezembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/12/2003
Detalhes
- Processo
- 518/2003
- Data
- 11/12/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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