CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 441 de 16/12/2003
Súmula: Dispõe sobre tarifas de fornecimento de água para o exercício de 2 004.
Data da Norma
16/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1° - As tarifas de fornecimento de água no Município de Marialva, durante o exercício de 2.004,
passarão a obedecer o Anexo Único integrante da presente Lei.
Parágrafo Único - A Tabela do Anexo Único de que trata o “caput” deste artigo deverá vigorar à
partir de janeiro de 2 004, observando-se as leituras efetuadas no mês de dezembro de 2 003.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de dezembro de 2.003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/12/2003
Detalhes
- Processo
- 471/2003
- Data
- 19/11/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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