CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 441 de 16/12/2003

Súmula: Dispõe sobre tarifas de fornecimento de água para o exercício de 2 004.
Data da Norma
16/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1° - As tarifas de fornecimento de água no Município de Marialva, durante o exercício de 2.004,

passarão a obedecer o Anexo Único integrante da presente Lei.

Parágrafo Único - A Tabela do Anexo Único de que trata o “caput” deste artigo deverá vigorar à

partir de janeiro de 2 004, observando-se as leituras efetuadas no mês de dezembro de 2 003.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de dezembro de 2.003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
471/2003
Data
19/11/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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