CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 440 de 16/12/2003

Súmula: Dispõe sobre obrigatoriedade de apresentação de cópia de Carteira de Vacinação por estudantes, em escolas do Município e dá outras providências.
Data da Norma
16/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°- À partir do exercício de 2. 004 e subseqüentes, fica obrigatória a apresentação de cópia Carteira de Vacinação pelos estudantes ou responsáveis, no ato da matrícula, em toda a Rede Escolar do Município, compreendendo as Escolas Municipais, Estaduais e Particulares.

Parágrafo único - Para o fiel cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a coleta de dados oriundos das Carteiras de Vacinação junto a Rede Escolar.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr , em 16 de dezembro de 2 003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
462/2003
Data
17/11/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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