CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 440 de 16/12/2003
Súmula: Dispõe sobre obrigatoriedade de apresentação de cópia de Carteira de Vacinação por estudantes, em escolas do Município e dá outras providências.
Data da Norma
16/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°- À partir do exercício de 2. 004 e subseqüentes, fica obrigatória a apresentação de cópia Carteira de Vacinação pelos estudantes ou responsáveis, no ato da matrícula, em toda a Rede Escolar do Município, compreendendo as Escolas Municipais, Estaduais e Particulares.
Parágrafo único - Para o fiel cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a coleta de dados oriundos das Carteiras de Vacinação junto a Rede Escolar.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr , em 16 de dezembro de 2 003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/12/2003
Detalhes
- Processo
- 462/2003
- Data
- 17/11/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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