CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 435 de 09/12/2003

Súmula: Autoriza alienação de imóveis para fins industriais.
Data da Norma
09/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alienação dos imóveis abaixo e mediante licitação, por valor não inferior a R$ 5,00(cinco reais ) o metro quadrado, conforme laudo de avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim pela Portaria n° 668/03.

GLEBA RIBEIRÃO SARANDI

Lotes n.ºs 304 e 305-A/6

Área total de 8.001.30 m²

Parágrafo Único: A alienação que trata o "caput " deste artigo dar-se-á exclusivamente para fins industriais.

Art . 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr., em 09 de dezembro de 2.003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
500/2003
Data
04/12/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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