Lei Ordinária Nº 791 de 22/03/2006
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2006, os Créditos Adicionais Especiais, à seguir:
I - no montante de 45.000,00(quarenta e cinco mil reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 31773(PBT CRECHES)
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08001 - Depto. de Serviço Social
08.243.0006-2068 - Serviços de assistência à criança e adolescente
3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica - 3.1.00.000773 - 31773.....R$-45.000,00
Total......................................... R$ - 45.000,00
II - no montante de R$-20.000,00(vinte mil reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 31774(AGENTE JOVEM BOLSA)
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08001 - Depto. de Serviço Social
08.244.0006-2074 - Serviços gerais de assistência social do Município
3.3.90.48.00.00 - Outros auxílios financeiros à pessoas físicas - 3.1.00.000774 - 31774.....R$-20.000,00
Total........................................R$ - 20.000,00
III - no montante R$ - 50.000,00(cinqüenta mil reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 31775(PETI BOLSA)
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08001 - Departamento de Serviço Social
08.244.0006-2126 - Programa PETI
3.3.90.08.00.00 - Outros benefícios assistenciais - 3.1.00.000775-31775................R$-50.000,00
Total.......................................R$ - 50.000,00
IV - no montante de R$-60.000,00(sessenta mil reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 31776(PETI JORNADA).
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08001 - Departamento de Serviço Social
08.244.0006-2126 - Programa PETI
3.3.90.30.00.00 - Material de consumo - 3.1.00.000776-31776.......................................R$-45.000,00
3.3.90.36.00.00 - Outros serviços terceiros-pessoa física - 3.1.00.000776 - 31776........R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros serviços terceiros-pessoa jurídica - 3.1.00.000776-31776........R$ 10.000,00
Total..................................R$ - 60.000,00
Total Geral........................R$ - 175.000,00
Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica anulada a mesma quantia nas seguintes dotações:
10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10001 - Depto. de Agricultura
20.605.0017-1139 - Feira produtor em local coberto
4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações - 0.1.00.000000 - 01000.....................R$- 90.000,00
20.605.0017-1141 - Instalação do centro de comercialização
4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações - 0.1.00.000000 - 01000.....................R$- 85.000,00
Total Geral..........................R$ - 175.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2006.
Humberto Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 112/2006
- Data
- 16/03/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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