CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 791 de 22/03/2006

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, e dá outras providências.
Data da Norma
22/03/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2006, os Créditos Adicionais Especiais, à seguir:

I - no montante de 45.000,00(quarenta e cinco mil reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 31773(PBT CRECHES)

08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08001 - Depto. de Serviço Social

08.243.0006-2068 - Serviços de assistência à criança e adolescente

3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica - 3.1.00.000773 - 31773.....R$-45.000,00

Total......................................... R$ - 45.000,00

II - no montante de R$-20.000,00(vinte mil reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 31774(AGENTE JOVEM BOLSA)

08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08001 - Depto. de Serviço Social

08.244.0006-2074 - Serviços gerais de assistência social do Município

3.3.90.48.00.00 - Outros auxílios financeiros à pessoas físicas - 3.1.00.000774 - 31774.....R$-20.000,00

Total........................................R$ - 20.000,00

III - no montante R$ - 50.000,00(cinqüenta mil reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 31775(PETI BOLSA)

08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08001 - Departamento de Serviço Social

08.244.0006-2126 - Programa PETI

3.3.90.08.00.00 - Outros benefícios assistenciais - 3.1.00.000775-31775................R$-50.000,00

Total.......................................R$ - 50.000,00

IV - no montante de R$-60.000,00(sessenta mil reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 31776(PETI JORNADA).

08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08001 - Departamento de Serviço Social

08.244.0006-2126 - Programa PETI

3.3.90.30.00.00 - Material de consumo - 3.1.00.000776-31776.......................................R$-45.000,00

3.3.90.36.00.00 - Outros serviços terceiros-pessoa física - 3.1.00.000776 - 31776........R$ 5.000,00

3.3.90.39.00.00 - Outros serviços terceiros-pessoa jurídica - 3.1.00.000776-31776........R$ 10.000,00

Total..................................R$ - 60.000,00

Total Geral........................R$ - 175.000,00

Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica anulada a mesma quantia nas seguintes dotações:

10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10001 - Depto. de Agricultura

20.605.0017-1139 - Feira produtor em local coberto

4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações - 0.1.00.000000 - 01000.....................R$- 90.000,00

20.605.0017-1141 - Instalação do centro de comercialização

4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações - 0.1.00.000000 - 01000.....................R$- 85.000,00

Total Geral..........................R$ - 175.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2006.

Humberto Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
112/2006
Data
16/03/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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