Lei Ordinária Nº 433 de 05/12/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. º 9 (nove) da Quadra n.° 11 (onze), com a área total de 367,57 m², da Planta do Jardim Imperial, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 9 (remanescente) com a área de 180,88 m² e testada de 12,92 metros e a Data de Terras n.º 9-A, com a área de 186,69 m² e testada de 13,50 metros, ambas com frente para a Rua Shigueo Yuzu.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05/12/2003.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Antonio Ferreira Silva
1º Secretário
Carlos Alberto Gazim
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 441/2003
- Data
- 05/11/2003
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno
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