CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 433 de 05/12/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
05/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. º 9 (nove) da Quadra n.° 11 (onze), com a área total de 367,57 m², da Planta do Jardim Imperial, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 9 (remanescente) com a área de 180,88 m² e testada de 12,92 metros e a Data de Terras n.º 9-A, com a área de 186,69 m² e testada de 13,50 metros, ambas com frente para a Rua Shigueo Yuzu.

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05/12/2003.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Antonio Ferreira Silva

1º Secretário

Carlos Alberto Gazim

2º Secretário

Detalhes
Processo
441/2003
Data
05/11/2003
Requerente
Carlos Felber
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.