CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 430 de 03/12/2003

Súmula: Denomina área desafetada.
Data da Norma
03/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A área institucional de 293,00 m², localizada na Gleba Patrimônio Marialva - Conjunto Habitacional "JOÃO OLÍMPIO DA ROCHA", perímetro urbano deste Município, devidamente desafetada pela Lei Municipal n.º 239/02, passa a denominar-se:

Data n.º 06 - Quadra n.º 22 - CONJUNTO "JOÃO OLÍMPIO DA ROCHA"

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de dezembro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
455/2003
Data
12/11/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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