CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 430 de 03/12/2003
Súmula: Denomina área desafetada.
Data da Norma
03/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. A área institucional de 293,00 m², localizada na Gleba Patrimônio Marialva - Conjunto Habitacional "JOÃO OLÍMPIO DA ROCHA", perímetro urbano deste Município, devidamente desafetada pela Lei Municipal n.º 239/02, passa a denominar-se:
Data n.º 06 - Quadra n.º 22 - CONJUNTO "JOÃO OLÍMPIO DA ROCHA"
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de dezembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/12/2003
Detalhes
- Processo
- 455/2003
- Data
- 12/11/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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