CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 429 de 03/12/2003

Súmula: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
Data da Norma
03/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art 1°- O Orçamento do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2.004, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da administração e pelos fundos instituídos pelo Município, que recebem transferências à conta deste orçamento, estima a receita em R$ 21.280.000,00( vinte e um milhões, duzentos e oitenta mil reais ) e fixa a despesa em igual importância.

Art . 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 - RECEITA DO TESOURO

1.2 - RECEITAS CORRENTES

- RECEITA TRIBUTÁRIA R$ - 3.509.000,00

- RECEITA PATRIMONIAL R$ - 130.000,00

- RECEITA DE SERVIÇOS R$ - 2.047.000,00

- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ - 12.954.000,00

- OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ - 610.000,00

- TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ - 19.250.000,00

1.3 - RECEITAS DE CAPITAL

- OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ - 1.200.000,00

- ALIENAÇÕES DE BENS R$ - 180.000,00

- TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ - 600.000,00

- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ - 50.000,00

- TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ - 2.030.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA R$ - 21.280.000,00

Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações do Anexo II, que apresenta sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:

I - PODER LEGISLATIVO R$ - 712.000,00

0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ - 712.000,00

II - PODER EXECUTIVO R$ - 20.568.000,00

0200 - GOVERNO MUNICIPAL R$ - 696.000,00

0300 - SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ - 1.369.000,00

0400 - SECRET. MUN. DE FINANÇAS R$ - 1.270.000,00

0500 - SECRET. MUN. DE SERVIÇO SOCIAL R$ - 1.813.000,00

0600 - SECRET . MUN. DE SAÚDE R$ - 2.420.000,00

0700 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$ - 5.000.000,00

0800 - SECRET. MUN. DE ASSUNTOS ESPECIAS R$ - 21.000,00

0900 - SECRET. MUN. OBR., VIAÇÃO E SERV. URB R$ - 5.188.000,00

1000 - SECRET. MUN. DE ÁGUA E ESGOSTO R$ 1.403.000,00

1100 - SECRET. MUN. DE AGRIC.E MEIO AMBIEN R$ 976.000,00

1200 - SECRET.MUN. DE INDUSTRIA E COMERCIO R$ 252.000,00

9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ - 160.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA R$ - R$ - 21.280.000,00

Art. 4° - Consoante princípio da unidade, o orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas estima a receita em R$ - 975. 000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais ), e fixa a despesa em igual importância.

§ 1°. A receita será realizada mediante a arrecadação de receitas correntes, na forma da legislação vigente.

§ 2°. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II.

§ 3°. Os orçamentos de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5°. O Executivo Municipal é autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30%(trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

§1°. Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos, vinculados e de operações de créditos, não serão computados para o limite fixado no caput deste artigo.

§ 2°. Fica também autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a suplementação pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária.

Art . 6°. Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu único da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgão central as dotações atribuídas às unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais de uma para outra unidade.

Parágrafo Único . As redistribuições de recursos de autorização contida neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 5°, desta Lei.

Art. 7° . Durante a execução orçamentária o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal.

Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2.004 , revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA , ESTADO DO PARANÁ , AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2.003 .

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

QUADRO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Lei n°905/77, de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Constituição Federal , de 05/10/1988

Imposto sobre Transmissão `´ Inter Vivos`´ de Bens Imóveis e de Direitos sobre Imóveis Lei Municipal n° 1.340 , de 20/12/1988

Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza Lei n° 905/77,de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal, Lei Municipal n° 1.337, de 20/12/1988 e Lei Municipal n° 2.105 , de 28/12/1999

Taxas Lei n° 905/77, de 09/12/1977 , - Código Tributário Municipal

Contribuição de melhoria Lei n° 905/77, de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal

Aluguéis Lei n° 905/77, de 09/12 1977 - Código Tributárias Municipal

Receita de Valores Mobiliários Constituição Federal , de 05/10/1988

Serviços de Captação , Tratamento , Reserva e Distribuição de água Lei n° 905/77 , de 09/12/77 - Código Tributário Municipal

Serviços de Transporte Lei n ° 905/77 , de 09/12 /1977 - Código Tributário Municipal

Serviços de Coleta , Transporte , Tratamento e Destino Final de Esgotos Lei Municipal n° 297 , de 26/12/2002

Transferências Intergovernamentais Constituição Federal , de 05/10/1988

Transferências de Recursos do FUNDEF Emenda Constitucional n° 14/96, Regulamento pela Lei n° 9.424, de 24/12/1996 e pelo Decreto n° 2.264 , de 27/06/1997

Transferências de Convênios Constituição Federal , de 05/10/1988

Multas e juros de Mora Lei n° 905/77,de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal

Receita da Dívida Ativa Tributária Lei n° 905/77 , de 09/12/1977 -Código Tributário Municipal

Receita Diversas Lei n° 905/77 , de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal

Operações de Crédito Constituição Federal , de 05/10/1988

Alienação de Bens Lei n ° 905/77 , de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal

Outras Receitas de Capital Constituição Federal , de 05/10/1988

T A B E L A E X P L I C A T I V A D A E V O L U Ç Ã O D A R E C E I T A E D A D E S P E S A

(artigo 22, parágrafo único, inciso III, alíneas a, b, c, d, e, f - Lei Federal n.º 4.320/64)

R E C E I T A

RECEITA ARRECADADA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCICÍOS ANTERIORES A 2003 ( REAIS) RECEITA PREVISTA PARA O CORRENTE EXERCICÍO (R$) RECEITA PREVISTA PARA O EXERCICÍO DE 2004 (R$)

2000 2001

11.845.013,54 12.449.701,88 18.689.000,00 21.280.000,00

D E S P E S A

DESPESA REALIZADA EM 2002 DESPESA PREVISTA PARA O EXERCICÍO DE 2003 DESPESA PREVISTA PARA O EXERCICÍO DE 2004

15.291.136,14 18.689.000,00 21.280.000,00

Detalhes
Processo
384/2003
Data
03/10/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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