CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 428 de 03/12/2003

Súmula: Dispõe sobre alienação de imóveis do F.H.M. – Fundo de Habitação Municipal.
Data da Norma
03/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o F.H.M. - Fundo de Habitação Municipal autorizado a alienar o Lote de Terras sob n.º 02(remanescente), da Quadra 04 - Gleba Patrimônio Marialva - Jardim dos Nobres - 2ª Parte, por valor não inferior ao de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada pela Portaria n.º 646/03, mediante Licitação na modalidade de Concorrência Pública.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 03 de dezembro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
451/2003
Data
11/11/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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