CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 428 de 03/12/2003
Súmula: Dispõe sobre alienação de imóveis do F.H.M. – Fundo de Habitação Municipal.
Data da Norma
03/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o F.H.M. - Fundo de Habitação Municipal autorizado a alienar o Lote de Terras sob n.º 02(remanescente), da Quadra 04 - Gleba Patrimônio Marialva - Jardim dos Nobres - 2ª Parte, por valor não inferior ao de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada pela Portaria n.º 646/03, mediante Licitação na modalidade de Concorrência Pública.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 03 de dezembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/12/2003
Detalhes
- Processo
- 451/2003
- Data
- 11/11/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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