Lei Ordinária Nº 427 de 03/12/2003
Súmula: Dispõe sobre alienação de imóveis do FHM e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o FHM - Fundo de Habitação Municipal autorizado a alienar o Lote de Terras sob n.º 05, da Quadra 02 - Gleba Patrimônio Marialva - Jardim Heinrich Otto Esse, por valor não inferior ao de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente nomeada pela Portaria n.º 643/03, mediante Licitação na modalidade de Concorrência Pública.
Art. 2º. Fica, ainda, convalidado o Processo Licitatório a que se refere a alienação de imóvel constituído pelo Lote de Terras n.º 01, da Quadra 02, do Loteamento denominado Heinrich Otto Esse.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 03 de dezembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 432/2003
- Data
- 30/10/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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