CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 427 de 03/12/2003

Súmula: Dispõe sobre alienação de imóveis do FHM e dá outras providências.
Data da Norma
03/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o FHM - Fundo de Habitação Municipal autorizado a alienar o Lote de Terras sob n.º 05, da Quadra 02 - Gleba Patrimônio Marialva - Jardim Heinrich Otto Esse, por valor não inferior ao de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente nomeada pela Portaria n.º 643/03, mediante Licitação na modalidade de Concorrência Pública.

Art. 2º. Fica, ainda, convalidado o Processo Licitatório a que se refere a alienação de imóvel constituído pelo Lote de Terras n.º 01, da Quadra 02, do Loteamento denominado Heinrich Otto Esse.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 03 de dezembro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
432/2003
Data
30/10/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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