CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 423 de 26/11/2003

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica.
Data da Norma
26/11/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verbas da ordem de R$ 8.315,00(oito mil, trezentos e quinze reais), para a entidade denominada SOCIEDADE RURAL DE MARIALVA, com sede neste Município, CNPJ n.º 80.893.191/0001-05, no corrente exercício.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 1102.20605162.114.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 26 de novembro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
452/2003
Data
11/11/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.