Lei Ordinária Nº 422 de 12/11/2003
Súmula: Subdivide área de terras. (Por um lapso do Poder Executivo, foram publicadas 02 Leis Municipais com o mesmo número: 422/2003 e 422-A/2003. Como este programa não aceita o cadastramento alfa-numérico, ambas foram cadastradas juntas)
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 03 (três), da Quadra n.º 08 (oito), com a área total de 329,10 m², da Planta do Parque das Palmeiras, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 3 ( remanescente), com a área de 179,10 m² e testada de 11,94 metros e a Data de Terras n.° 3-A, com a área de 150,00 m² e testada de 10,00 metros, ambas com frente para a Rua Mario Piva.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12/11/2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
LEI N.º 422-A/2003
Súmula: Desafeta imóvel que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica desafetado o imóvel constituído pelo Lote de Terras n.º 68-A, da Gleba Patrimônio Marialva, com área de 1.006,00 m², para fins de alargamento da Avenida "Pe. Theo Hermann".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 26 de novembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 424/2003
- Data
- 23/10/2003
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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