Lei Ordinária Nº 421 de 12/11/2003
Súmula: Subdivide área de terras. (Por um lapso do Poder Executivo, foram publicadas 02 Leis Municipais com o mesmo número: 421/2003 e 421-A/2003. Como este programa não aceita o cadastramento alfa-numérico, ambas foram cadastradas juntas)
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 01, da Quadra n.° 2, com a área total de 280,00 m², da Planta do Jardim Imperial, desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 1 (remanescente), e a Data de Terras n.° 1-A, ambas com a área de 140,00 m², testada de 12,50 metros e frente para a Rua Aristides Bonifácio.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12/11/2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
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LEI N.º 421-A/2003
Súmula: Acrescenta dispositivo na Lei Municipal n.º 82/2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica acrescentado na Lei Municipal n.º 82/2001, em seu artigo 1º, o seguinte parágrafo:
" Parágrafo Único - A proibição de que se trata este artigo não se aplica aos sábados e domingos, quando nesses dias será permitido o estacionamento, exceto nas curvas entre a Papa João XXIII, sentido Av. C. Colombo e sentido Rua Papa João XXIII, em seu contorno."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de novembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 423/2003
- Data
- 21/10/2003
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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