CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 420 de 12/11/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
12/11/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 18 (dezoito), da Quadra n.° 21, com a área total de 300,00 m², da Planta do Jardim Planalto, desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 18 (remanescente), e a Data de Terras n.° 18-A, ambas com a área de 150,00 m², testada de 6,00 metros, com frente para a Rua João Antonio de Almeida Garret.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12/11/2003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
422/2003
Data
21/10/2003
Requerente
Edgard Martins Zucoli
Origem
Interno
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