CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 420 de 12/11/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
12/11/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 18 (dezoito), da Quadra n.° 21, com a área total de 300,00 m², da Planta do Jardim Planalto, desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 18 (remanescente), e a Data de Terras n.° 18-A, ambas com a área de 150,00 m², testada de 6,00 metros, com frente para a Rua João Antonio de Almeida Garret.
Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12/11/2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/11/2003
Detalhes
- Processo
- 422/2003
- Data
- 21/10/2003
- Requerente
- Edgard Martins Zucoli
- Origem
- Interno
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