Lei Ordinária Nº 419 de 12/11/2003
Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2004 e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2004, em observância à Lei Federal n.º 9.093, de 12/09/95, as seguintes datas:
MÓVEIS
09 de abril - Sexta-Feira da Paixão
10 de junho - "Corpus Christi"
FIXOS
13 de maio - Nossa Senhora de Fátima - Padroeira do Município
14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município
Art. 2º. Nas datas fixadas na presente Lei, não funcionarão o Comércio, Indústria, Estabelecimentos de Crédito e Repartições Públicas, com exceção dos setores que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo, porém, ser obedecida a legislação trabalhista.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 443/2003
- Data
- 05/11/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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