CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 419 de 12/11/2003

Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2004 e dá outras providências.
Data da Norma
12/11/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2004, em observância à Lei Federal n.º 9.093, de 12/09/95, as seguintes datas:

MÓVEIS

09 de abril - Sexta-Feira da Paixão

10 de junho - "Corpus Christi"

FIXOS

13 de maio - Nossa Senhora de Fátima - Padroeira do Município

14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município

Art. 2º. Nas datas fixadas na presente Lei, não funcionarão o Comércio, Indústria, Estabelecimentos de Crédito e Repartições Públicas, com exceção dos setores que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo, porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
443/2003
Data
05/11/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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