Lei Ordinária Nº 418 de 12/11/2003
Súmula: Dispõe sobre concessão de Direito Real de Uso. (Revogada pela Lei Municipal nº 622/05)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Concessão de Direito Real de Uso pelo prazo de 25( vinte e cinco) anos, prorrogável por igual período, do imóvel abaixo, de propriedade deste município, através de Licitação, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, para o ramo de vinicultura.
GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA
Lotes de Terra n.ºs 6/7/7-A3-1 - 5.000 m²
Parágrafo Único - A concessão de que trata o "caput" deste artigo, dar-se-á exclusivamente para as finalidades dele constantes, retornando o imóvel ao município, se outra finalidade for a ela dada.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de novembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 440/2003
- Data
- 05/11/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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