CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 418 de 12/11/2003

Súmula: Dispõe sobre concessão de Direito Real de Uso. (Revogada pela Lei Municipal nº 622/05)
Data da Norma
12/11/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Concessão de Direito Real de Uso pelo prazo de 25( vinte e cinco) anos, prorrogável por igual período, do imóvel abaixo, de propriedade deste município, através de Licitação, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, para o ramo de vinicultura.

GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA

Lotes de Terra n.ºs 6/7/7-A3-1 - 5.000 m²

Parágrafo Único - A concessão de que trata o "caput" deste artigo, dar-se-á exclusivamente para as finalidades dele constantes, retornando o imóvel ao município, se outra finalidade for a ela dada.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de novembro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
440/2003
Data
05/11/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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