CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 416 de 30/10/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
30/10/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 11/14, da Quadra n.° 14, com a área total de 500,00 m², da Planta do Jardim Presidente, desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 11/14 (remanescente), com a área de 300,50 m², com testada de 6,70 metros, a Data de Terras n.° 11/14-A, com a área de 99,75 m² e testada de 6,65 metros e ainda a data de terras n.° 11/14-B, com a área de 99,75 metros e testada de 6,65 metros, todas com frente para a Rua Venezuela.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2003.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Antonio Ferreira Silva

1º Secretário

Carlos Alberto Gazim

2º Secretário

Detalhes
Processo
376/2003
Data
01/10/2003
Requerente
Carlos Felber
Origem
Interno
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