CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 789 de 22/03/2006

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Locação de Máquinas e Equipamentos, mediante Licitação e dá outras providências.(Revogada pela Lei Municipal nº 821/06)
Data da Norma
22/03/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Locação de Máquinas e Equipamentos, mediante licitação junto a terceiros, podendo para tanto, ajustar aluguéis de até o valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais) mensais, pelo prazo máximo de 30(trinta) meses, após o que, o município receberá em doação, as Máquinas e os Equipamentos locados ao final do contrato, devendo esta, constar do referido instrumento.

Parágrafo Único. Para a perfeita execução do que trata o “caput” deste artigo, poderá o Município, através do Poder Executivo, outorgar procuração à empresa locadora, mediante instrumento público, para que esta receba as parcelas mensais das quotas de retorno do Fundo de Participação dos Municípios, ou tributo que o substitua, necessário para o pagamento dos aluguéis autorizados.

Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 06002.26.782.0021.2027-3.3.90.39.00.00-01000.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2006.

Humberto Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
80/2006
Data
02/03/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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