Lei Ordinária Nº 789 de 22/03/2006
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Locação de Máquinas e Equipamentos, mediante Licitação e dá outras providências.(Revogada pela Lei Municipal nº 821/06)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Locação de Máquinas e Equipamentos, mediante licitação junto a terceiros, podendo para tanto, ajustar aluguéis de até o valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais) mensais, pelo prazo máximo de 30(trinta) meses, após o que, o município receberá em doação, as Máquinas e os Equipamentos locados ao final do contrato, devendo esta, constar do referido instrumento.
Parágrafo Único. Para a perfeita execução do que trata o “caput” deste artigo, poderá o Município, através do Poder Executivo, outorgar procuração à empresa locadora, mediante instrumento público, para que esta receba as parcelas mensais das quotas de retorno do Fundo de Participação dos Municípios, ou tributo que o substitua, necessário para o pagamento dos aluguéis autorizados.
Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 06002.26.782.0021.2027-3.3.90.39.00.00-01000.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2006.
Humberto Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 80/2006
- Data
- 02/03/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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