CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 414 de 22/10/2003
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com o T.R.E. (Tribunal Regional Eleitoral).
Data da Norma
22/10/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o T.R.E (Tribunal Regional Eleitoral), através da 81ª Zona Eleitoral deste Município, para o fim específico da cessão de um servidor público municipal para prestar serviços no Cartório Eleitoral.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária n.º 0303.04122072.011.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de outubro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/10/2003
Detalhes
- Processo
- 398/2003
- Data
- 14/10/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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