CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 413 de 16/10/2003
Súmula: Eleva o valor do repasse de verbas constante da Lei Municipal n.º 324/03.
Data da Norma
16/10/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O valor constante do art. 1º, da Lei Municipal n.º 324/03, fica elevado para até R$ 18.000,00(dezoito mil reais), à partir de OUTUBRO e até DEZEMBRO de 2003. Parágrafo Único - Os demais dispositivos da lei citada no "caput" deste artigo permanecem inalterados.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 16 de outubro de 2003. Humberto Amaro Feltrin Prefeito Municipal Evandir Martins Zucoli Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/10/2003
Detalhes
- Processo
- 367/2003
- Data
- 26/09/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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