Lei Ordinária Nº 412 de 16/10/2003
Súmula: Subdivide Data de Terras e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 02(dois), da Quadra n.º 04(quatro), com a área total de 399,575 m² da planta do Jardim dos Nobres - Parte 2, desta cidade, e a doá-las ao F.H.M. - Fundo de Habitação Municipal.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 02(dois) remanescente, com a área de 350,625 m² e testada de 12,75 metros, com frente para a Rua Aristides Bonifácio e a Data de Terras n.º 02-A(dois A), com a área de 48,95 m², testada de 1,78 metros, com frente para a Rua Aristides Bonifácio e lateral de 27,50 metros, com os Lotes n.º 3 e 4, da Quadra 04.
Art. 2º. Fica, ainda, o F.H.M. autorizado a alienar à terceiros, os imóveis, objeto desta subdivisão, mediante Licitação devidamente autorizada por Lei Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de outubro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 370/2003
- Data
- 30/09/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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