CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 412 de 16/10/2003

Súmula: Subdivide Data de Terras e dá outras providências.
Data da Norma
16/10/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 02(dois), da Quadra n.º 04(quatro), com a área total de 399,575 m² da planta do Jardim dos Nobres - Parte 2, desta cidade, e a doá-las ao F.H.M. - Fundo de Habitação Municipal.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 02(dois) remanescente, com a área de 350,625 m² e testada de 12,75 metros, com frente para a Rua Aristides Bonifácio e a Data de Terras n.º 02-A(dois A), com a área de 48,95 m², testada de 1,78 metros, com frente para a Rua Aristides Bonifácio e lateral de 27,50 metros, com os Lotes n.º 3 e 4, da Quadra 04.

Art. 2º. Fica, ainda, o F.H.M. autorizado a alienar à terceiros, os imóveis, objeto desta subdivisão, mediante Licitação devidamente autorizada por Lei Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de outubro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
370/2003
Data
30/09/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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