Lei Ordinária Nº 407 de 09/10/2003
Súmula: Dispõe sobre Convênio para serviços de poda de árvores em zona urbana abrangida por rede de energia elétrica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a COPEL Distribuição S/A, para a execução de serviços de poda de árvores em zona urbana do Município de Marialva, abrangida por rede de energia elétrica fornecida por essa estatal. Parágrafo Único - Os serviços de que trata o "caput" deste artigo serão executados em toda zona urbana deste Município, devendo constar do Convênio a ser celebrado.
Art. 2º. Deverá constar, também, do Convênio, que o Município responsabilizar-se-á pelos serviços de poda e transporte dos galhos, fornecendo a mão-de-obra necessária, ferramentas, equipamentos e veículos e a COPEL - Distribuição S/A em contribuir com participação financeira mensal, para a perfeita execução do Convênio.
Art. 3º. Fica suprimido o Parágrafo Único, do art. 13, da Lei Municipal n.º 1.980/98.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 09 de outubro de 2003. Humberto Amaro Feltrin Prefeito Municipal Evandir Martins Zucoli Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 362/2003
- Data
- 25/09/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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