CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 406 de 09/10/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
09/10/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras n. ° 190-B-3, com a área total de 275,00 m², da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.

Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote de Terras n.° 190-B-3 (remanescente), com a área de 185,00 m² e testada de 18,50 metros e o Lote de Terras n.° 190-B-3/A, com a área de 90,00 m², testada de 9,00 metros, ambas com frente para a Rua Dionizio H. Hernandes.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
375/2003
Data
01/10/2003
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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