CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 406 de 09/10/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
09/10/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras n. ° 190-B-3, com a área total de 275,00 m², da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote de Terras n.° 190-B-3 (remanescente), com a área de 185,00 m² e testada de 18,50 metros e o Lote de Terras n.° 190-B-3/A, com a área de 90,00 m², testada de 9,00 metros, ambas com frente para a Rua Dionizio H. Hernandes.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/10/2003
Detalhes
- Processo
- 375/2003
- Data
- 01/10/2003
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.