CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 405 de 09/10/2003

Súmula: Autoriza a doação de imóveis ao F.H.M. – Fundo de Habitação Municipal e dá outras providências.
Data da Norma
09/10/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a doação dos imóveis abaixo, para o F.H.M. - Fundo de Habitação Municipal, para fins de alienação à terceiros, mediante licitação.

Parágrafo Único - A alienação de que trata este artigo será efetuada nos termos da legislação pertinente (Lei Federal n.º 8.666/93), na modalidade de Concorrência Pública, por valores não inferiores aos abaixo mencionados, conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente nomeada para tal fim, pela Portaria n.º 621/03, ficando autorizado para tal, o F.H.M. - Fundo de Habitação Municipal.

Imóvel Valor avaliado

Lote n.º 06-Quadra n.º 04-c/ 270,71m² - Jardim Ernesto Rossato 6.000,00

Lote n.º 07-Quadra n.º 04-c/ 271,20 m² - Jardim Ernesto Rossato 6.600,00

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 09 de outubro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
379/2003
Data
02/10/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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