Lei Ordinária Nº 405 de 09/10/2003
Súmula: Autoriza a doação de imóveis ao F.H.M. – Fundo de Habitação Municipal e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a doação dos imóveis abaixo, para o F.H.M. - Fundo de Habitação Municipal, para fins de alienação à terceiros, mediante licitação.
Parágrafo Único - A alienação de que trata este artigo será efetuada nos termos da legislação pertinente (Lei Federal n.º 8.666/93), na modalidade de Concorrência Pública, por valores não inferiores aos abaixo mencionados, conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente nomeada para tal fim, pela Portaria n.º 621/03, ficando autorizado para tal, o F.H.M. - Fundo de Habitação Municipal.
Imóvel Valor avaliado
Lote n.º 06-Quadra n.º 04-c/ 270,71m² - Jardim Ernesto Rossato 6.000,00
Lote n.º 07-Quadra n.º 04-c/ 271,20 m² - Jardim Ernesto Rossato 6.600,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 09 de outubro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 379/2003
- Data
- 02/10/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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