CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 402 de 02/10/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
02/10/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 11-A (onze-A), da Quadra n.° 74 (setenta e quatro), com a área total de 255,00 m², da Planta Urbana desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 11-A (remanescente) e a Data de Terras n.° 11-A-1, ambas com a área de 127,50 m², testada de 7,50 metros, com frente para a Rua Professor Adhemar Bornia.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/10/2003
Detalhes
- Processo
- 361/2003
- Data
- 25/09/2003
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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