CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 402 de 02/10/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
02/10/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 11-A (onze-A), da Quadra n.° 74 (setenta e quatro), com a área total de 255,00 m², da Planta Urbana desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 11-A (remanescente) e a Data de Terras n.° 11-A-1, ambas com a área de 127,50 m², testada de 7,50 metros, com frente para a Rua Professor Adhemar Bornia.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
361/2003
Data
25/09/2003
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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