CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 401 de 01/10/2003
Súmula: Autoriza alienação de imóveis para fins industriais.
Data da Norma
01/10/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alienação dos imóveis abaixo e mediante licitação, por valor não inferior a R$ 5,00 (cinco reais) o metro quadrado, conforme laudo de avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim, pela Portaria n.º 603/03.
GLEBA RIBEIRÃO SARANDI
Lotes n.ºs 304 e 305 - A/5
Área total de 4.003,38 m²
Parágrafo Único - A alienação que trata o "caput" deste artigo, dar-se-á exclusivamente para fins industriais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 1º de outubro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 01/10/2003
Detalhes
- Processo
- 357/2003
- Data
- 25/09/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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