CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 401 de 01/10/2003

Súmula: Autoriza alienação de imóveis para fins industriais.
Data da Norma
01/10/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alienação dos imóveis abaixo e mediante licitação, por valor não inferior a R$ 5,00 (cinco reais) o metro quadrado, conforme laudo de avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim, pela Portaria n.º 603/03.

GLEBA RIBEIRÃO SARANDI

Lotes n.ºs 304 e 305 - A/5

Área total de 4.003,38 m²

Parágrafo Único - A alienação que trata o "caput" deste artigo, dar-se-á exclusivamente para fins industriais.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 1º de outubro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
357/2003
Data
25/09/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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