CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 399 de 18/09/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
18/09/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. º 01 (um), da Quadra n.° 12 (doze), com a área total de 321,96 m², da Planta do Jardim Imperial, desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 1 (um), remanescente, com a área de 168,00 m² e testada de 14,00 metros e a Data de Terras n.° 1-A, com a área de 153,96 m² e testada de 12,69 metros, ambas com frente para a Rua Shigueo Yuzu.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2003.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Antonio Ferreira Silva
1º Secretário
Carlos Alberto Gazim
2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/09/2003
Detalhes
- Processo
- 309/2003
- Data
- 20/08/2003
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno
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