Lei Ordinária Nº 398 de 18/09/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 08 (oito), da Quadra n.° 05 (cinco), com a área total de 308,13 m², da Planta do Jardim Imperial, desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 8 (remanescente), com a área de 158,73 m², e testada de 12,75 metros e a Data de Terras n.° 8-A, com a área de 149,40 m² e testada de 12,00 metros, ambas com frente para a Rua Shigueo Yuzu, nesta cidade.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2003.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Antonio Ferreira Silva
1º Secretário
Carlos Alberto Gazim
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 306/2003
- Data
- 20/08/2003
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno
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