CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 398 de 18/09/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
18/09/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 08 (oito), da Quadra n.° 05 (cinco), com a área total de 308,13 m², da Planta do Jardim Imperial, desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 8 (remanescente), com a área de 158,73 m², e testada de 12,75 metros e a Data de Terras n.° 8-A, com a área de 149,40 m² e testada de 12,00 metros, ambas com frente para a Rua Shigueo Yuzu, nesta cidade.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2003.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Antonio Ferreira Silva

1º Secretário

Carlos Alberto Gazim

2º Secretário

Detalhes
Processo
306/2003
Data
20/08/2003
Requerente
Carlos Felber
Origem
Interno
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