CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 396 de 16/09/2003

Súmula: Eleva o valor do repasse de verba constante da Lei Municipal n.º 330/03.
Data da Norma
16/09/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O valor constante do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 330/03, fica elevado para mais R$-1.520,00 (hum mil, quinhentos e vinte reais), à partir de SETEMBRO e até DEZEMBRO de 2003. Parágrafo Único - Os demais dispositivos da Lei citada no "caput" deste artigo permanecem inalterados.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva(PR)., em 16 de setembro de 2003. Humberto Amaro Feltrin Prefeito Municipal Evandir Martins Zucoli Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
338/2003
Data
10/09/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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