CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 787 de 20/03/2006

Súmula: Disciplina a uniformidade das cores oficiais do município nos bens públicos e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.228/2009 e revogada pela Lei Municipal nº 1291/09)
Data da Norma
20/03/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Todos os bens públicos do Município de Marialva-Pr., de competência do Poder Executivo, doravante obedecerão as cores ora predominantes, quais sejam: os prédios públicos com as cores verde-primavera com traços filiformes nas cores verde-escuro e/ou vermelha e os veículos oficiais, na cor branca, com faixas transversais nas cores verde-escuro e vermelha, devidamente numerados. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.228/2009)

Parágrafo Único: Fica terminantemente vedado efetuar mudanças nas cores de que trata o “caput” deste artigo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Jair Parpinelli.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de março de 2006.

Humberto Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
99/2006
Data
09/03/2006
Requerente
Jair Parpinelli
Origem
Interno
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