CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 393 de 08/09/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
08/09/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 1 (um), da Quadra n.° 8 (oito), com a área total de 330,72 m², da Planta do Jardim San Marino, desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 1 (um) e a Data de Terras n.º 1-A (um-A), ambas com a área de 165,36 m², testada de 12,48 metros e frente para a Rua Marino Crestani.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Onésimo Aparecido Bassan.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 08 de setembro de 2003.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Antonio Ferreira Silva

1º Secretário

Carlos Alberto Gazim

2º Secretario

Detalhes
Processo
293/2003
Data
06/08/2003
Requerente
Onésimo Aparecido Bassan
Origem
Interno
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