Lei Ordinária Nº 393 de 08/09/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 1 (um), da Quadra n.° 8 (oito), com a área total de 330,72 m², da Planta do Jardim San Marino, desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 1 (um) e a Data de Terras n.º 1-A (um-A), ambas com a área de 165,36 m², testada de 12,48 metros e frente para a Rua Marino Crestani.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Onésimo Aparecido Bassan.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 08 de setembro de 2003.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Antonio Ferreira Silva
1º Secretário
Carlos Alberto Gazim
2º Secretario
Detalhes
- Processo
- 293/2003
- Data
- 06/08/2003
- Requerente
- Onésimo Aparecido Bassan
- Origem
- Interno
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