CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 391 de 11/09/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
11/09/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras sob n. ° 15/180, com a área total de 360,00 m², da Planta Urbana desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote de terras sob n.° 15/180, com a área de 216,00 m² e testada de 18,00 metros e o Lote de Terras sob n.° 15/180-A, com a área de 144,00 m² e testada de 12,00 metros, ambos com frente para a Rua Dionísio H. Hernandes.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11/09/2003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
317/2003
Data
28/08/2003
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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