CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 391 de 11/09/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
11/09/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras sob n. ° 15/180, com a área total de 360,00 m², da Planta Urbana desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote de terras sob n.° 15/180, com a área de 216,00 m² e testada de 18,00 metros e o Lote de Terras sob n.° 15/180-A, com a área de 144,00 m² e testada de 12,00 metros, ambos com frente para a Rua Dionísio H. Hernandes.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11/09/2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/09/2003
Detalhes
- Processo
- 317/2003
- Data
- 28/08/2003
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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