CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 390 de 10/09/2003
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.757/95 e dá outras providências.
Data da Norma
10/09/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal n.º 1.757/95, acrescentando-se: ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 03. Assessoria de Imprensa(vinculada ao Gabinete do Prefeito)
Art. 2º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de "ASSESSOR DE IMPRENSA", percebendo vencimentos de Lei (Decreto Legislativo n.º 03/2000), vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de setembro de 2003. Humberto Amaro Feltrin - Prefeito Municipal - Evandir Martins Zucoli - Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/09/2003
Detalhes
- Processo
- 149/2003
- Data
- 10/04/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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