CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 389 de 10/09/2003
Súmula: Denomina BARRACÃO AGRO-INDUSTRIAL.
Data da Norma
10/09/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de "PAULO YAMAMOTO", o Barracão Agro-Industrial localizado no Parque Industrial n.° III, desta cidade.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 10/09/2003
Detalhes
- Processo
- 324/2003
- Data
- 04/09/2003
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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