Lei Ordinária Nº 388 de 04/09/2003
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Associação Comercial e Industrial de Marialva(ACIMAR) e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 10.000,00( dez mil reais), à entidade denominada Associação Comercial e Industrial de Marialva (ACIMAR), CNPJ n.º 76.729.961/0001-01, a ser repassada em dezembro do exercício de 2003.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o "caput" deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 1202.23691632.111, com a execução da presente Lei amparando-se no artigo 26, da LRF (LC n.º 101/2000).
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 04 de setembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 313/2003
- Data
- 26/08/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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