CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 388 de 04/09/2003

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Associação Comercial e Industrial de Marialva(ACIMAR) e dá outras providências.
Data da Norma
04/09/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 10.000,00( dez mil reais), à entidade denominada Associação Comercial e Industrial de Marialva (ACIMAR), CNPJ n.º 76.729.961/0001-01, a ser repassada em dezembro do exercício de 2003.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o "caput" deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 1202.23691632.111, com a execução da presente Lei amparando-se no artigo 26, da LRF (LC n.º 101/2000).

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 04 de setembro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
313/2003
Data
26/08/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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